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Gazeta Py

O Paraguai com fonte oficial.

A residência paraguaia é regida pela Ley 6984/2022 e tem três categorias principais

A Dirección Nacional de Migraciones (DNM) é o órgão responsável. A residência temporal vale por até dois anos, prorrogáveis, e a permanente é renovada a cada dez anos.

Redação Gazeta PyPublicado 28 de outubro de 2026 às 12:30 GMT-34 min de leitura

A base legal da residência estrangeira no Paraguai é a Ley 6984 de 2022, de Migraciones, que substituiu a antiga Ley 978 de 1996. O texto completo está em documento oficial em PDF.

O órgão responsável é a Dirección Nacional de Migraciones (DNM), com portal oficial em migraciones.gov.py.

Residência temporal

A residência temporal vale por até dois anos, prorrogáveis por período equivalente. É pré-requisito para o pedido posterior de residência permanente por mudança de categoria, conforme o portal da DNM.

Residência permanente

A residência permanente é concedida por carnê definitivo e exige renovação a cada dez anos, segundo o portal oficial da DNM sobre mudança de categoria.

Rota Mercosul

Cidadãos de países do Acordo de Residência do Mercosul têm rota específica para a residência permanente, descrita na página oficial em migraciones.gov.py/residencia-permanente-mercosur.

Documentação base

A documentação exigida inclui documento de identidade válido, certidão de nascimento, prova de ingresso regular no país e antecedentes criminais, todos legalizados ou apostilados, conforme guia da Agencia IP em reportagem de 04/05/2026.

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