A residência paraguaia é regida pela Ley 6984/2022 e tem três categorias principais
A Dirección Nacional de Migraciones (DNM) é o órgão responsável. A residência temporal vale por até dois anos, prorrogáveis, e a permanente é renovada a cada dez anos.
A base legal da residência estrangeira no Paraguai é a Ley 6984 de 2022, de Migraciones, que substituiu a antiga Ley 978 de 1996. O texto completo está em documento oficial em PDF.
O órgão responsável é a Dirección Nacional de Migraciones (DNM), com portal oficial em migraciones.gov.py.
Residência temporal
A residência temporal vale por até dois anos, prorrogáveis por período equivalente. É pré-requisito para o pedido posterior de residência permanente por mudança de categoria, conforme o portal da DNM.
Residência permanente
A residência permanente é concedida por carnê definitivo e exige renovação a cada dez anos, segundo o portal oficial da DNM sobre mudança de categoria.
Rota Mercosul
Cidadãos de países do Acordo de Residência do Mercosul têm rota específica para a residência permanente, descrita na página oficial em migraciones.gov.py/residencia-permanente-mercosur.
Documentação base
A documentação exigida inclui documento de identidade válido, certidão de nascimento, prova de ingresso regular no país e antecedentes criminais, todos legalizados ou apostilados, conforme guia da Agencia IP em reportagem de 04/05/2026.