Zonas Francas paraguaias pagam 0,5% sobre vendas a terceiros, com restrição no PGN 2026
Usuários de Zonas Francas do Paraguai pagam Impuesto de Zona Franca de 0,5% sobre a receita total de vendas ao exterior, conforme a Ley 523/95. O PGN 2026 suspendeu, com exceções, regimes tributários especiais.
O regime de Zonas Francas do Paraguai, criado pela Ley 523/1995, aplica aos seus usuários o chamado Impuesto de Zona Franca à alíquota de 0,5% sobre a receita total das vendas ao exterior, segundo documento oficial da PwC Paraguay sobre investir no país.
Isenção ampla, com uma exceção
A Ley 523/95, em seu artigo 13, isenta os usuários de Zona Franca de todos os tributos nacionais, departamentais e municipais, exceto o imposto do capítulo próprio (os 0,5% citados acima), segundo texto da lei no portal oficial do Boletín Oficial de la BACN.
Concessão por 30 anos
A concessão para operar como concessionário de Zona Franca é por 30 anos, prorrogável, segundo ficha oficial do Ministerio de Industria y Comercio (MIC) sobre o regime.
Restrição temporária em 2026
A Ley 7698/2025, que estabelece o Presupuesto General de la Nación para 2026, suspendeu, para o exercício de 2026, regimes tributários especiais previstos em leis gerais e especiais, com exceções listadas no próprio texto, segundo PDF oficial da lei publicado pela BACN. A medida afetou o planejamento de usuários de regimes como Zona Franca e Maquila para o ano.
Comparação com o Brasil
A Zona Franca de Manaus, no Brasil, concede isenção de IPI e redução de IRPJ a indústrias instaladas na área incentivada, conforme o Decreto-Lei 288/1967. A natureza do incentivo brasileiro é diferente da paraguaia, com foco em substituição de importação e desenvolvimento regional.