Maquila paraguaia opera com tributo único de 1% e atrai 160 indústrias para o Alto Paraná
A Ley 1064 de 1997 instituiu o regime de maquiladoras de exportação no Paraguai. O tributo único é de 1% sobre o valor agregado ou sobre a fatura de exportação, o maior entre os dois.
O regime de maquila do Paraguai foi criado pela Ley 1064 de 1997, "De la Industria Maquiladora de Exportación", e regulamentado em julho de 2000. O texto oficial da lei está no site do Ministerio de Industria y Comercio (MIC).
Como funciona a tributação
A empresa inscrita no regime paga um tributo único de 1%, calculado sobre o valor agregado em território paraguaio ou sobre o valor da fatura de exportação, o que for maior, conforme a Red de Inversiones y Exportaciones (Rediex).
Além do tributo único, o regime prevê a suspensão de direitos aduaneiros e de impostos de importação sobre matérias-primas, insumos e bens de capital usados na operação, de acordo com a mesma Rediex em sua cartilha oficial de 2023.
Aprovação por resolução biministerial
A aprovação da operação de maquila é dada por resolução biministerial, por meio do Consejo Nacional de las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME), ligado ao MIC.
Concentração no Alto Paraná
O departamento de Alto Paraná concentra 160 das 324 maquiladoras do país. A Governadoria do Alto Paraná afirma que cerca de 90% das consultas de empresários estrangeiros vêm do Brasil, segundo La Nación (05/07/2026).