O IVA do Paraguai é de 10%, com alíquota de 5% para itens da canasta familiar
A Ley 6380/19 unificou e simplificou o sistema tributário paraguaio. O Imposto ao Valor Agregado tem alíquota geral de 10% e alíquota reduzida de 5% para a canasta familiar, produtos agropecuários, farmacêuticos e aluguel residencial.
O Imposto ao Valor Agregado (IVA) do Paraguai tem alíquota geral de 10%. A alíquota reduzida de 5% aplica-se à canasta familiar, a produtos agropecuários, a produtos farmacêuticos e ao aluguel residencial. O aluguel comercial segue a alíquota geral de 10%.
A base legal é a Ley 6380 de 2019, intitulada "De Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional", em vigor desde 01 de janeiro de 2020. O texto está disponível no portal da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) e na Biblioteca y Archivo Central del Congreso Nacional (BACN).
Como o contribuinte declara
A declaração do IVA é mensal, feita por meio do Formulário 120 da DNIT. Toda empresa que vende bens ou presta serviços no Paraguai, acima do regime simplificado, está sujeita ao recolhimento.
Serviços digitais estrangeiros
Desde 2021, serviços digitais prestados por empresas estrangeiras a usuários no Paraguai, como plataformas de streaming e marketplace de aplicativos, estão sujeitos ao IVA de 10%, com retenção na fonte pelo intermediário de pagamento, conforme a mesma Ley 6380/19.