ISC do Paraguai tributa tabaco em 20%, bebidas e combustíveis entre 1% e 24%
O Impuesto Selectivo al Consumo (ISC) do Paraguai está previsto na Ley 6380/2019, com alíquotas definidas por decreto do Executivo. O tabaco paga 20% desde o Decreto 8878/2023.
O Impuesto Selectivo al Consumo (ISC) do Paraguai tributa tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, combustíveis e outros bens, com alíquotas definidas em faixas pela Ley 6380/2019 e fixadas por decreto do Executivo.
Tabaco e cigarros em 20%
A alíquota do tabaco e dos cigarros no Paraguai está em 20% desde o Decreto 8878/2023, segundo publicação do portal Impuestos.py. A faixa legal autorizada pela Ley 6380/2019 vai de 18% a 24%.
Bebidas alcoólicas e açucaradas
Para bebidas alcoólicas, o Decreto 3109/2019 fixou as alíquotas em faixa de 8% a 11%, e para bebidas açucaradas em 5%, segundo reportagem do ABC Color sobre o decreto (ano de referência: 2019).
Base legal
A estrutura do ISC está nos artigos 115 e seguintes da Ley 6380/2019, segundo texto consolidado da lei no portal Impuestos.py. O artigo 141 autoriza o Executivo a ajustar as alíquotas de forma gradual a partir de 2021, com informe técnico do Banco Central del Paraguay e do Ministerio de Economía y Finanzas.
Comparação com o Brasil
No Brasil, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros tem alíquota ad valorem de 300% e componente específico, segundo o Decreto 7555/2011. O cálculo efetivo brasileiro é significativamente maior que a alíquota paraguaia, o que ajuda a entender a lógica econômica do contrabando de tabaco pela fronteira.