Imposto de Renda Pessoa Física do Paraguai é progressivo em 8%, 9% e 10%
O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai aplica alíquotas de 8%, 9% ou 10% sobre serviços pessoais, conforme a faixa de renda líquida. Ganhos de capital têm alíquota única de 8%.
O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai aplica alíquotas progressivas de 8%, 9% ou 10% sobre renda de serviços pessoais, dependendo da faixa de renda líquida tributável, segundo análise da EY sobre a reforma tributária da Ley 6380/2019.
Ganhos de capital com alíquota única
Para renda de ganhos de capital, o IRP paraguaio aplica alíquota única de 8%, segundo a mesma fonte. As bases de cálculo de serviços pessoais e de ganhos de capital são separadas.
Umbral de incidência
O IRP incide quando a renda bruta anual é igual ou superior a 36 salários mínimos mensais, segundo guia da Rivermate sobre tributação paraguaia. O limite é ajustado anualmente conforme o salário mínimo vigente, que em julho de 2026 passou a G$ 3.044.000 mensais.
Base legal
O IRP está previsto na Ley 6380/2019 (reforma tributária integral do Paraguai) e regulamentado pelo Decreto 3184/2019.
Comparação com o Brasil
No Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tem alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, segundo a Lei 14.973/2024, que atualizou a faixa de isenção. A alíquota marginal máxima brasileira é cerca de 2,75 vezes maior que a paraguaia.