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O Paraguai com fonte oficial.

Imposto de Renda Pessoa Física do Paraguai é progressivo em 8%, 9% e 10%

O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai aplica alíquotas de 8%, 9% ou 10% sobre serviços pessoais, conforme a faixa de renda líquida. Ganhos de capital têm alíquota única de 8%.

Redação Gazeta PyPublicado 26 de outubro de 2026 às 10:00 GMT-34 min de leitura

O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai aplica alíquotas progressivas de 8%, 9% ou 10% sobre renda de serviços pessoais, dependendo da faixa de renda líquida tributável, segundo análise da EY sobre a reforma tributária da Ley 6380/2019.

Ganhos de capital com alíquota única

Para renda de ganhos de capital, o IRP paraguaio aplica alíquota única de 8%, segundo a mesma fonte. As bases de cálculo de serviços pessoais e de ganhos de capital são separadas.

Umbral de incidência

O IRP incide quando a renda bruta anual é igual ou superior a 36 salários mínimos mensais, segundo guia da Rivermate sobre tributação paraguaia. O limite é ajustado anualmente conforme o salário mínimo vigente, que em julho de 2026 passou a G$ 3.044.000 mensais.

Base legal

O IRP está previsto na Ley 6380/2019 (reforma tributária integral do Paraguai) e regulamentado pelo Decreto 3184/2019.

Comparação com o Brasil

No Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tem alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, segundo a Lei 14.973/2024, que atualizou a faixa de isenção. A alíquota marginal máxima brasileira é cerca de 2,75 vezes maior que a paraguaia.

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