O IRE paraguaio tem alíquota de 10% sobre a renda líquida da empresa
O Impuesto a la Renta Empresarial (IRE), criado pela Ley 6380/19, cobra 10% sobre a renda líquida. O Regime Geral alcança empresas com faturamento anual superior a 2 bilhões de guaraníes.
O Impuesto a la Renta Empresarial (IRE) do Paraguai cobra 10% sobre a renda líquida da empresa, segundo o portal da Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) em dnit.gov.py/en/web/portal-institucional/ire.
O tributo foi criado pela Ley 6380 de 2019, no Livro I, Título I, e substituiu o antigo IRACIS. A regulamentação detalhada está no Decreto 3182 de 2019, disponível em Base Legal.
Quem está no Regime Geral
Entra no Regime Geral do IRE a empresa que, no exercício anterior, teve faturamento bruto acumulado superior a 2.000.000.000 de guaraníes. Abaixo desse limite, há regimes simplificados próprios.
O que o IRE alcança
O IRE incide sobre rendas de fonte paraguaia derivadas de atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, excluídas as rendas sujeitas ao Impuesto a la Renta Personal (IRP), conforme a mesma Ley 6380/19.